Novos radares começam a funcionar nesta sexta-feira em Juazeiro

Seis avenidas de grande circulação na cidade passarão a ter fiscalização, entre elas: Adolfo Viana, próximo ao semáforo da SOTE e Av. João Goulard, em frente ao bairro Expedito Nascimento.

Condutores em Juazeiro terão que ter mais atenção no trânsito a partir desta sexta-feira (29). É que a Prefeitura, por meio da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte (AMTT), informou que foram instalados seis radares de velocidade em locais estratégicos, já devidamente sinalizados. A gestão municipal também comunicou que serão realizadas ações de educação dos condutores nos pontos definidos.

O diretor-presidente da AMTT, Tenório Filho, justificou que a instalação dos equipamentos foi um pedido da população, “por causa do comportamento imprudente adotado por parte dos condutores e foi antecedida de análises técnicas que identificaram os pontos com mais ocorrências. Os radares contribuem com a segurança do tráfego na cidade”, disse o diretor-presidente da Autarquia.

Dois radares terão a velocidade máxima permitida de até 40 km/h e serão instalados na Rua Almirante Custódio de Melo, em frente ao Country Club, e na Av. Giuseppe Muccini – Rodovia Salitre.

Já os radares fixos onde a velocidade máxima permitida é de até 50 km/h serão instalados nas vias:

Av. Adolfo Viana, próximo ao semáforo da SOTE;

Av. Raul Alves, em frente à Loja Americanas;

Rua Comandante Manoel Severo, rua do condomínio Terra dos Sonhos ao bairro Quidé;

Av. João Goulard, em frente ao bairro Expedito Nascimento.

No Brasil, o valor da multa por excesso de velocidade varia de acordo com o percentual de velocidade excedido em relação ao limite permitido. São três valores diferentes, conforme estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro:

  • Até 20% acima do limite permitido: R$ 130,16.
  • De 20% até 50% acima do limite permitido: R$ 195,23.
  • Acima de 50% do limite permitido: R$ 880,41.

Quanto à última, vale ressaltar que, além da aplicação de pontos e da multa pecuniária, também é prevista, como punição, a suspensão do direito de dirigir do condutor que infringir a regra.

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